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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001456-38.2026.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0815743-33.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2026.00059678 IMPTE: INGLES E REALIDADE CONSULTORIA LTDA - ME IMPTE: NÉLIO GEORGINI DA SILVA ADVOGADO: DR(a). LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 ADVOGADO: PAULA ALVES PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-234231 LITIS: TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO ADVOGADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/RJ-213430 IMPDO: XIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO DESPACHO: Considerando a certidão cartorária retro, intime-se pessoalmente o impetrante para que proceda ao devido recolhimento das custas judiciais. Em caso de intimação positiva do próprio e não recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à inclusão do mesmo junto ao F.E.T.J.
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