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TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Distribuição
Processo 0001451-64.2026.5.11.0019 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de Manaus na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300495700000038788792?instancia=1
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001451-64.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: EDER DA SILVA CUNHA EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78df4e0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO a apresentação do presente Cumprimento de Sentença; CONSIDERANDO o requerimento do exequente para cumprimento das obrigações de fazer e juntada de documentos pela executada; CONSIDERANDO o princípio da aptidão para a prova, tendo em vista que os documentos necessários à liquidação encontram-se em posse da executada; CONSIDERANDO que o título executivo determinou expressamente a apresentação das fichas financeiras e contracheques dos trabalhadores substituídos; DECIDO: I. Notifique-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada e/ou comprovação dos seguintes documentos e informações relativos ao exequente: a. Fichas financeiras e/ou contracheques, referentes ao período de junho de 2010 até a atualidade ou, caso o contrato de trabalho tenha sido extinto, até a data da rescisão; b. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, caso o exequente tenha sido desligado; c. Comprovação da integração do adicional de antiguidade (anuênio) no contracheque do exequente; d. Comprovação da comunicação ao empregado acerca da nova metodologia de cálculo e das razões da alteração, nos termos determinados no título executivo. II. Apresentados os documentos e cumpridas as determinações acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente elaborados no sistema PJe-Calc, facultada a juntada do respectivo arquivo PJC, observando rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo.//rsml MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER DA SILVA CUNHA
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