Publicações do processo

0001450-98.2025.5.13.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001450-98.2025.5.13.0006 AUTOR: MARIA DA PIEDADE ALVES DA COSTA RÉU: LIVIA T DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a2f02 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição da parte autora requerendo a execução do acordo firmado entre as partes e aplicação de multa cominatória. Devidamente intimado para comprovar o pagamento da parcela do acordo, o executado ficou silente. Inicie-se a execução. Calcule-se o valor das parcelas vencidas e vincendas com aplicação da multa de 100%, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos executados, através do sistema SISBAJUD. Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo negativo, voltem os autos conclusos. JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TRAJANO HENRIQUE JUNIOR - LIVIA TRAJANO DA SILVA - LIVIA T DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001450-98.2025.5.13.0006 AUTOR: MARIA DA PIEDADE ALVES DA COSTA RÉU: LIVIA T DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a2f02 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição da parte autora requerendo a execução do acordo firmado entre as partes e aplicação de multa cominatória. Devidamente intimado para comprovar o pagamento da parcela do acordo, o executado ficou silente. Inicie-se a execução. Calcule-se o valor das parcelas vencidas e vincendas com aplicação da multa de 100%, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos executados, através do sistema SISBAJUD. Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo negativo, voltem os autos conclusos. JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PIEDADE ALVES DA COSTA

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