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0001448-95.2026.8.16.0124

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Palmeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: palmeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001448-95.2026.8.16.0124 Processo: 0001448-95.2026.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): Denis Sanson (RG: 95523161 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.978.139-47) Rua Barão do Rio Branco, 420 - PALMEIRA/PR - E-mail: denissansonadvogados@gmail.com - Telefone(s): (42) 9991-0333 Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC (CPF/CNPJ: 78.834.975/0001-02) Rua Álvaro Soares Machado, 455 - Tricolin - CANOINHAS/SC - CEP: 89.462-240 A citação eletrônica da parte promovida, expedida no seq. 32, não foi confirmada no prazo legal, conforme certificado no mov. 33, restando frustrada a comunicação do ato. A citação por meio eletrônico constitui a forma preferencial de comunicação processual, nos termos do art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora fornecer os dados necessários à sua efetivação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço eletrônico correto e atualizado da parte promovida, apto à efetivação da citação, cabendo-lhe o ônus de fornecer os elementos indispensáveis à prática do ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Indicado o endereço eletrônico, à Secretaria para renovação do ato citatório, redesignando-se, se necessário, a audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeira, data da assinatura digital. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta

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