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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001445-10.2012.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO OTALICIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: VILLAROUCA ESTRUTURA DE CONCRETO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97b95 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta junto ao CCS restou infrutífera. Certifico, para os devidos fins, que em consulta ao JUCEC, constam como sócias ativas ANA ROSANE VILAROUCA DA SILVA e LAURA MAYRLA CANDIDO VILAROUCA. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuidam-se os autos de pedido formulado pelo exequente (ID 01622b5), requerendo o redirecionamento da execução e a inclusão do presente feito na Execução Plúrima em trâmite na Secretaria de Execução Unificada (SEULAJ), vinculada ao processo principal nº 00195500-21.2004.5.07.0009. Ressalte-se que deixo de analisar o mérito quanto ao redirecionamento, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou caracterização de grupo econômico em relação aos sócios e à empresa HABITAT IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 11.214.168/0001-16), tendo em vista que tais matérias já foram devidamente apreciadas e decididas na demanda principal da execução plúrima (Processo nº 00195500-21.2004.5.07.0009). Diante das informações prestadas, determino que a Secretaria da Vara atualize o crédito exequendo e, ato contínuo, efetue a devida inclusão da presente demanda na planilha da execução plúrima em face de empresa demandada. Realizada a comunicação e habilitado o crédito na unidade competente, aguarde-se o feito no sobrestamento o resultado da arrecadação patrimonial no âmbito da execução unificada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILLAROUCA ESTRUTURA DE CONCRETO LTDA - ME
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001445-10.2012.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO OTALICIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: VILLAROUCA ESTRUTURA DE CONCRETO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97b95 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta junto ao CCS restou infrutífera. Certifico, para os devidos fins, que em consulta ao JUCEC, constam como sócias ativas ANA ROSANE VILAROUCA DA SILVA e LAURA MAYRLA CANDIDO VILAROUCA. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuidam-se os autos de pedido formulado pelo exequente (ID 01622b5), requerendo o redirecionamento da execução e a inclusão do presente feito na Execução Plúrima em trâmite na Secretaria de Execução Unificada (SEULAJ), vinculada ao processo principal nº 00195500-21.2004.5.07.0009. Ressalte-se que deixo de analisar o mérito quanto ao redirecionamento, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou caracterização de grupo econômico em relação aos sócios e à empresa HABITAT IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 11.214.168/0001-16), tendo em vista que tais matérias já foram devidamente apreciadas e decididas na demanda principal da execução plúrima (Processo nº 00195500-21.2004.5.07.0009). Diante das informações prestadas, determino que a Secretaria da Vara atualize o crédito exequendo e, ato contínuo, efetue a devida inclusão da presente demanda na planilha da execução plúrima em face de empresa demandada. Realizada a comunicação e habilitado o crédito na unidade competente, aguarde-se o feito no sobrestamento o resultado da arrecadação patrimonial no âmbito da execução unificada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO OTALICIO RODRIGUES DA SILVA
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