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0001435-11.2011.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001435-11.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIA VALDELICE BALULA RECLAMADO: PROFESSIONAL CLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347353 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial da pesquisa patrimonial, determino: Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) JOAO ALBERTO BARARDI, conforme Extratos do Sisbajud de ID 49109fd (R$ 1.289,31), ID 0674cb0 (R$ 15,24), ID 4755812 (R$ 137,83 e R$ 185,86) e ID dfcd29a (R$ 284,61), e WANDERCY DE SOUZA, conforme Extratos do Sisbajud de ID 290a654 (R$ 13,72), ID 8f21baf (R$ 26,69), independentemente da lavratura de termo, conferindo-se a este despacho força de Termo de Penhora para todos os efeitos legais. Dê-se ciência ao(s) executado(s), para que se manifeste(m), no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC.No silêncio, libere(m)-se os valores à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes.Apresente a parte interessada, no prazo de cinco dias, os dados bancários para advogados e associações, no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apresente ou aponte o número ID da procuração com poderes para receber e dar quitação, para viabilizar a transferência dos valores, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDELICE BALULA

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