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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0001433-18.2013.5.04.0561 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE PASSO FUND RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b5f0 proferido nos autos. Vistos etc. Este Juízo Trabalhista enaltece o trabalho do contador NOLDI ANTONIO BINOTTO e esclarece que sim, por ocasião da homologação dos cálculos de liquidação serão arbitrados honorários periciais quanto aos cálculos de liquidação retificados, em face vultoso trabalho realizado. Para a possibilitar a análise dos cálculos de liquidação de forma individual, solicita-se ao contador que sejam juntados os cálculos de liquidação individuais dos substituídos. Prazo: 10 dias. Juntados os documentos na integralidade, embora se trate de prazo preclusivo e peremptório, nos termos do art. § 2º do art. 879 da CLT, considerando a situação fática da presente ação coletiva, entende-se configurada a justa causa (CPC, art. 223), motivo pelo qual as partes serão intimadas com prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis para manifestação sobre os cálculos de liquidação retificados, sob pena de preclusão. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE PASSO FUND
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0001433-18.2013.5.04.0561 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE PASSO FUND RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b5f0 proferido nos autos. Vistos etc. Este Juízo Trabalhista enaltece o trabalho do contador NOLDI ANTONIO BINOTTO e esclarece que sim, por ocasião da homologação dos cálculos de liquidação serão arbitrados honorários periciais quanto aos cálculos de liquidação retificados, em face vultoso trabalho realizado. Para a possibilitar a análise dos cálculos de liquidação de forma individual, solicita-se ao contador que sejam juntados os cálculos de liquidação individuais dos substituídos. Prazo: 10 dias. Juntados os documentos na integralidade, embora se trate de prazo preclusivo e peremptório, nos termos do art. § 2º do art. 879 da CLT, considerando a situação fática da presente ação coletiva, entende-se configurada a justa causa (CPC, art. 223), motivo pelo qual as partes serão intimadas com prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis para manifestação sobre os cálculos de liquidação retificados, sob pena de preclusão. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
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