Publicações do processo

0001430-32.2025.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001430-32.2025.5.13.0031 AUTOR: MARCOS FRANCISCO DA SILVA RÉU: OCA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14379d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS FRANCISCO DA SILVA, qualificado na exordial, ingressou com reclamação trabalhista contra a OCA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão, os seguintes títulos: 1 - R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF; 2 - pensão mensal vitalícia no valor de R$ 92.446,20 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação, conforme julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF; 3 - Honorários periciais pela empresa reclamada, no valor arbitrado de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Tudo conforme as diretrizes da fundamentação, a qual integra este decisum. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação pela reclamada e sobre o valor dos pedidos indeferidos à cargo da reclamante, estes últimos, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação supra. Sem Recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, ante à natureza indenizatória de ambos os títulos deferidos. Custas pela reclamada na quantia consistente em 2% do valor da condenação constante na planilha de cálculos que acompanha a presente decisão. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FRANCISCO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001430-32.2025.5.13.0031 AUTOR: MARCOS FRANCISCO DA SILVA RÉU: OCA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14379d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS FRANCISCO DA SILVA, qualificado na exordial, ingressou com reclamação trabalhista contra a OCA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão, os seguintes títulos: 1 - R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF; 2 - pensão mensal vitalícia no valor de R$ 92.446,20 (noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação, conforme julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF; 3 - Honorários periciais pela empresa reclamada, no valor arbitrado de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Tudo conforme as diretrizes da fundamentação, a qual integra este decisum. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação pela reclamada e sobre o valor dos pedidos indeferidos à cargo da reclamante, estes últimos, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação supra. Sem Recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, ante à natureza indenizatória de ambos os títulos deferidos. Custas pela reclamada na quantia consistente em 2% do valor da condenação constante na planilha de cálculos que acompanha a presente decisão. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME

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