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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001427-82.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d0fc7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o valor da execução em curso neste processo é de R$ 15.600,99, inclusas contribuições sociais e custas.' CONSIDERANDO que a parte executada requereu o parcelamento do débito (ID 221bc72 ), tendo, de forma espontânea, comprovado o depósito de R$ 3.946,99, correspondente a 30% do valor da execução ao exequente, com base no art. 916 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, ao invocar o referido dispositivo legal, a parte executada renuncia ao direito de discutir a conta apresentada pelo Juízo, que se torna, assim, inteiramente incontroversa; CONSIDERANDO a concordância do exequente com o pedido de parcelamento do débito da execução . DECIDO: I - Deferir o PARCELAMENTO DO DÉBITO RESIDUAL TRABALHISTA em 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, nos seguintes valores e vencimentos nas datas adiantes elencadas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.550,29, até 15.09.2026 na conta indicada pelo reclamante. 2ª parcela, no valor de R$ 1.565,79, até 15.10.2026 na conta indicada pelo reclamante. 3ª parcela, no valor de R$ 1.581,45, até 15.11.2026 na conta indicada pelo reclamante. 4ª parcela, no valor de R$ 1.597,26, até 15.12.2026 na conta indicada pelo reclamante. 5ª parcela, no valor de R$ 1.613,24, até 15.01.2027 na conta indicada pelo reclamante. 6ª parcela, no valor de R$ 1.629,37, até 15.02.2027 na conta indicada pelo reclamante, mais o valor de R$ 2.138,43 de contribuições sociais e mais R$ 305,90 de custas, a serem recolhidas em conta judicial na mesma data. II - O pagamento dos valores devidos à parte exequente deverá ser efetuado mediante depósito na conta: BANCO: 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 4560; OPERAÇÃO: 3701; CONTA: 000579947178-0; CHAVEPIX: PONTESCALDAS.ADV@GMAIL.COM TITULAR: AGATHA PONTES CALDAS III - O pagamento das contribuições sociais e das custas judicias deverá ser comprovado aos autos pela executada ou depositado em em conta vinculada ao processo: Banco do Brasil S/A (agência: 3563) ou Caixa Econômica Federal (agência: 2686), à disposição da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, utilizando os links: https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo ou https://pje.trt11.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. IV - Não será concedida qualquer flexibilidade para atrasos nos pagamentos, eis que as datas são conhecidas neste momento pela executada, tendo o parcelamento sido requerida pela mesma. No caso de prazos de vencimento caindo em dias não úteis, os prazos serão postergados até o próximo dia útil. V - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte exequente, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. VI - Determinar a imediata expedição de alvará em favor da parte exequente referente ao valor de 30% já depositado. VII - Fica estipulada MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes, se houver. VIII - Quitado o parcelamento, proceder ao arquivamento deste processo. Em caso de descumprimento, proceder à liquidação e execução do saldo devedor. Cumpra-se. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SANTOS CASTRO
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001427-82.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d0fc7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o valor da execução em curso neste processo é de R$ 15.600,99, inclusas contribuições sociais e custas.' CONSIDERANDO que a parte executada requereu o parcelamento do débito (ID 221bc72 ), tendo, de forma espontânea, comprovado o depósito de R$ 3.946,99, correspondente a 30% do valor da execução ao exequente, com base no art. 916 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, ao invocar o referido dispositivo legal, a parte executada renuncia ao direito de discutir a conta apresentada pelo Juízo, que se torna, assim, inteiramente incontroversa; CONSIDERANDO a concordância do exequente com o pedido de parcelamento do débito da execução . DECIDO: I - Deferir o PARCELAMENTO DO DÉBITO RESIDUAL TRABALHISTA em 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1 (um) por cento ao mês, nos seguintes valores e vencimentos nas datas adiantes elencadas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.550,29, até 15.09.2026 na conta indicada pelo reclamante. 2ª parcela, no valor de R$ 1.565,79, até 15.10.2026 na conta indicada pelo reclamante. 3ª parcela, no valor de R$ 1.581,45, até 15.11.2026 na conta indicada pelo reclamante. 4ª parcela, no valor de R$ 1.597,26, até 15.12.2026 na conta indicada pelo reclamante. 5ª parcela, no valor de R$ 1.613,24, até 15.01.2027 na conta indicada pelo reclamante. 6ª parcela, no valor de R$ 1.629,37, até 15.02.2027 na conta indicada pelo reclamante, mais o valor de R$ 2.138,43 de contribuições sociais e mais R$ 305,90 de custas, a serem recolhidas em conta judicial na mesma data. II - O pagamento dos valores devidos à parte exequente deverá ser efetuado mediante depósito na conta: BANCO: 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 4560; OPERAÇÃO: 3701; CONTA: 000579947178-0; CHAVEPIX: PONTESCALDAS.ADV@GMAIL.COM TITULAR: AGATHA PONTES CALDAS III - O pagamento das contribuições sociais e das custas judicias deverá ser comprovado aos autos pela executada ou depositado em em conta vinculada ao processo: Banco do Brasil S/A (agência: 3563) ou Caixa Econômica Federal (agência: 2686), à disposição da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, utilizando os links: https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo ou https://pje.trt11.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. IV - Não será concedida qualquer flexibilidade para atrasos nos pagamentos, eis que as datas são conhecidas neste momento pela executada, tendo o parcelamento sido requerida pela mesma. No caso de prazos de vencimento caindo em dias não úteis, os prazos serão postergados até o próximo dia útil. V - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte exequente, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. VI - Determinar a imediata expedição de alvará em favor da parte exequente referente ao valor de 30% já depositado. VII - Fica estipulada MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes, se houver. VIII - Quitado o parcelamento, proceder ao arquivamento deste processo. Em caso de descumprimento, proceder à liquidação e execução do saldo devedor. Cumpra-se. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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