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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0001423-88.2022.8.26.0045 (processo principal 1000009-72.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Acmf - Construções e Empreendimentos Ltda. - Carlos Henrique de Freitas - - Ivanilda Conceição de Oliveira Assis - Vistos. Fls. 440/444: Ciente da decisão proferida em sede de cognição sumária nos autos do agravo de instrumento interposto pela exequente, com concessão de efeito ativo ao recurso para determinar o imediato restabelecimento da penhora e da restrição de transferência, via RENAJUD, sobre o veículo VW/Fox 1.0 GII, ano/modelo 2012/2013, placa FOX5A81, mantida a posse direta e a livre circulação do bem com a agravada Ivanilda Conceição de Oliveira Assis, na condição de depositária, até o julgamento final do agravo. Assim, obsto o cumprimento da determinação constante da decisão de fls. 409 no que tange ao cancelamento do bloqueio de transferência do veículo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso e nova provocação pela parte exequente. Int. - ADV: FABIO ABADE RODRIGUES (OAB 513764/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), FABIO ABADE RODRIGUES (OAB 513764/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
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