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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0001419-38.2026.8.26.0586 (processo principal 1000129-10.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Família - G.S.C. - - J.C.S.C. - W.T.H.C. - DA PLANILHA DE CÁLCULO E DO OFÍCIO PARA DESCONTO DA PENSÃO FIXADA NOS AUTOS PRINCIPAIS A planilha de cálculo é documento indispensável para a propositura da ação de cumprimento de sentença. Pelo que consta das alegações de fls. 1/18, faz-se necessário primeiro a liquidação da sentença, para que, posteriormente, a parte inicie a fase de cumprimento de sentença com o valor líquido, certo e exigível. Assim, providencie a z. Serventia as devidas anotações para que o feito prossiga como liquidação de sentença. DA JUSTIÇA GRATUITA Diante da natureza da ação, considerando a menoridade da parte autora e mais que dos autos consta, neste momento de análise sumária, defiro a justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de nova análise no caso de eventual impugnação pela parte contrária, resguardado o contraditório. Anote-se. DO PROCEDIMENTO Conforme o título executivo de fls. 64/67 e 80 dos autos principais, foi fixada a pensão, em caso de emprego formal, na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, inclusive sobre as horas extras, décimo terceiro salário, adicional noturno e verbas rescisórias, exceto, multa de FGTS, gratificações, prêmios, e participação nos lucros. E em caso de desemprego e/ou emprego informal, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente. No mais, às fls. 88/89 dos autos principais, foi expedido ofício à empregadora do executado para que fossem realizados os referidos descontos. Assim, primeiramente, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informações sobre eventual vínculo atual empregatício ou previdenciário da parte requerida constante de seus cadastros e, caso existente, os rendimentos atuais. Caso disponível, providencie a z. Serventia a busca de tais informações por meio de sistema disponibilizado para uso pelo Poder Judiciário junto ao INSS (Prevjud). No mais, intime-se o executado pessoalmente, no endereço de fls. 01 dos autos principais, para apresentar documentos elucidativos para a correta quantificação do título executivo. Prazo: 15 dias. É vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, limitando-se, aqui, a cognição apenas à apuração do quantum debeatur já delimitado no título. Ao final, à conclusão. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP)
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