Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001417-23.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SILVA COSTA RECLAMADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46549e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, na ação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO SILVA COSTA, parte-autora, em face de ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, parte-ré, conforme os fundamentos "supra", que integram esta conclusão, decido: - deixar de conhecer do requerimento da parte-autora de início da execução; e - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Parte-autora beneficiária da justiça gratuita. Defiro honorários sucumbenciais ao/à/s advogado/a/s da parte-ré no valor total de R$ 5.113,35, observadas as especificidades do capítulo "Honorários advocatícios", de responsabilidade da parte-autora. Correção monetária, juros de mora, contribuições sociais e retenção fiscal, na forma da lei. Sentença líquida. Sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 34.089,01, custas de R$ 681,78, pela parte-autora, dispensadas (art. 790-A, "caput", da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Ausentes outras pendências, ao arquivo. Nada mais. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001417-23.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SILVA COSTA RECLAMADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46549e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, na ação trabalhista proposta por CARLOS EDUARDO SILVA COSTA, parte-autora, em face de ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, parte-ré, conforme os fundamentos "supra", que integram esta conclusão, decido: - deixar de conhecer do requerimento da parte-autora de início da execução; e - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Parte-autora beneficiária da justiça gratuita. Defiro honorários sucumbenciais ao/à/s advogado/a/s da parte-ré no valor total de R$ 5.113,35, observadas as especificidades do capítulo "Honorários advocatícios", de responsabilidade da parte-autora. Correção monetária, juros de mora, contribuições sociais e retenção fiscal, na forma da lei. Sentença líquida. Sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 34.089,01, custas de R$ 681,78, pela parte-autora, dispensadas (art. 790-A, "caput", da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Ausentes outras pendências, ao arquivo. Nada mais. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.