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0001417-03.2022.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0001417-03.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1018472-81.2021.8.26.0071) (processo principal 1018472-81.2021.8.26.0071) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ricardo Amantini - Rogerio Licastro Torres de Mello - Valéria Viccario Amantini - Vistos. Certidão de fls. 264: cumpra-se integralmente a deliberação terminativa irrecorrida de fls. 255. O presente incidente de remoção de inventariante foi regularmente conhecido e julgado no mérito por meio da decisão interlocutória de fls. 221/231, a qual determinou a destituição da inventariante e a nomeação de inventariante dativo, com fundamento no artigo 624, parágrafo único, cumulado com o artigo 617, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. O encargo foi regularmente aceito pelo inventariante dativo nomeado, o qual prestou o respectivo compromisso legal nestes autos e assumiu formalmente a gestão da massa patrimonial nos autos principais (fls. 242/253). Conforme certificado pela Serventia às fls. 258, o decisum transitou em julgado em 22 de maio de 2025, restando definitivamente estabilizada a substituição do administrador do espólio e preclusa qualquer discussão na via incidental. O documento encartado às fls. 259/260 constitui traslado de decisão prolatada na ação de prestação de contas nº 1006446-17.2022.8.26.0071, matéria que possui trâmite em via autônoma e não obsta a baixa dos presentes autos findos. Nesse contexto, esgotado o objeto do incidente e ultimados os atos materiais que lhe eram correlatos, não há quaisquer outras providências executórias a serem desempenhadas neste caderno processual, competindo às partes deduzir eventuais requerimentos diretamente nos autos do inventário principal nº 1018472-81.2021.8.26.0071. Ante o exposto, DETERMINO o imediato arquivamento definitivo do presente incidente, procedendo a Serventia às devidas anotações de baixa e encerramento no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP)

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