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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001414-75.2010.5.01.0019 DESTINATÁRIO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ART. 124 DA LEI Nº 11.101/2005. A atualização monetária e os juros de mora constituem matéria de ordem pública, e sua incidência ou retificação de ofício não caracteriza reformatio in pejus nem julgamento ultra petita, sendo passíveis de revisão mesmo após o trânsito em julgado. Nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula nº 4 do TRT da 1ª Região, a incidência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista perdura até o efetivo pagamento da integralidade da dívida, sendo irrelevante para a cessação da mora o depósito que não propicie o levantamento imediato ou que ocorra de forma fracionada. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001414-75.2010.5.01.0019 DESTINATÁRIO: JARILDO ARAUJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ART. 124 DA LEI Nº 11.101/2005. A atualização monetária e os juros de mora constituem matéria de ordem pública, e sua incidência ou retificação de ofício não caracteriza reformatio in pejus nem julgamento ultra petita, sendo passíveis de revisão mesmo após o trânsito em julgado. Nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula nº 4 do TRT da 1ª Região, a incidência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista perdura até o efetivo pagamento da integralidade da dívida, sendo irrelevante para a cessação da mora o depósito que não propicie o levantamento imediato ou que ocorra de forma fracionada. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Intimado(s) / Citado(s) - JARILDO ARAUJO DE OLIVEIRA
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