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0001411-26.2026.5.09.0670

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001411-26.2026.5.09.0670 AUTOR: KELRY RUAN AGGENS RÉU: LUXUS BEER DISTRIBUIDORA E TABACARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ef74d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 21 de agosto de 2026. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO I. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. II. A parte autora exerceu a faculdade de opção pelo Juízo 100% digital. Desta feita, manifeste(m)-se a(s) ré(s), no prazo de cinco dias da notificação, na forma do §1º do art. 3º da Resolução 345/2020, observando que o silêncio será interpretado como anuência. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. A pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que possuir advogado constituído nos autos será intimada dos atos processuais mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 2º, § 1º, Provimento Presidência-Corregedoria 2/2022. III. Designo audiência UNA (Rito Sumaríssimo) para o dia 23/11/2026 15:30, de forma telepresencial. Fica a parte autora alertada de que, não havendo anuência da parte ré quanto à opção pelo Juízo 100% digital, o feito será readequado para uma pauta presencial. IV. Consequências do não comparecimento: O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais caso seja indeferido eventual pedido de Justiça Gratuita. O não comparecimento do réu importará em REVELIA (CLT, art. 844). V. Defesa: O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o dia e horário da audiência, sob pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. VI. Prova: Nessa audiência, deverão as partes trazer as testemunhas que pretendem sejam inquiridas, estas no máximo de 2 (duas), na forma do art. 822-H, da CLT. O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência (exemplo: com carta convite), sob pena de ser indeferida a oitiva das que deixarem de comparecer. VII Demais orientações: A audiência ocorrerá de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já cientes desse ato. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes e testemunhas o link para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificado. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, optando pelo Juízo 100% digital, falhas de conexão ou de equipamentos não serão consideradas justificativas para adiamento de audiência. A parte que não se sentir confortável em utilizar a tecnologia para participar de forma telepresencial poderá se fazer presente na unidade jurisdicional, mesmo porque o uso correto de tais ferramentas é de responsabilidade da parte que aderir a tal forma de participação. INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: O Juízo recomenda que cada agente processual (partes, testemunhas e advogados) permaneça em seu domicílio. Todavia, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes. Para que mais de um depoente seja ouvido no mesmo ambiente físico, é indispensável: a) equipamento de captação e transmissão de imagem e som (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou similar) que permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação da Magistrada; b) espaço físico apropriado para que as testemunhas aguardem isoladas o momento de seu depoimento; c) que o ambiente onde serão colhidos os depoimentos tenha espaço suficiente para que todos os participantes sejam acomodados adequadamente e permaneçam enquadrados na imagem durante toda a audiência; d) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala onde se encontram os participantes da audiência telepresencial, a fim de que os demais possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local, durante toda a realização do ato. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial e as disposições ambientais acima referidas devem ser testados com antecedência. Caso não sejam atendidos os requisitos acima estabelecidos, a audiência poderá ser adiada para realização no formato PRESENCIAL. Deverão as partes, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s) para integrar(em) a lide, com as cominações de praxe. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 23 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELRY RUAN AGGENS

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