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TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0001410-18.2020.5.09.0002 RECORRENTE: SILVIA MARIA DE ASSUMPCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001410-18.2020.5.09.0002, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência Regimental do Excelentíssimo Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo, Odete Grasselli e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Paulo Ricardo Pozzolo (Revisor) e Odete Grasselli; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA DE ASSUMPCAO
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0001410-18.2020.5.09.0002 RECORRENTE: SILVIA MARIA DE ASSUMPCAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001410-18.2020.5.09.0002, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência Regimental do Excelentíssimo Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo, Odete Grasselli e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Paulo Ricardo Pozzolo (Revisor) e Odete Grasselli; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA
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