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TRT11 · CEJUSC - BOA VISTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC - BOA VISTA ATOrd 0001407-40.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: MARIANA DE MELO SOUZA RECLAMADO: G3 AUTO POSTO DE LAVAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9ea2e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o ajuizamento da presente reclamação no modelo Juízo 100% Digital, e visando a celeridade e eficiência processual, DECIDE-SE: I. INTIMAR as partes para manifestarem o seu interesse no trâmite do processo mediante Juízo 100% digital, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência designada. Presumindo-se aceitação tácita ao Juízo 100% digital pelo decurso do prazo supra, conforme prevê o artigo 3º, § 3º, da RESOLUÇÃO Nº 345 do CNJ. II. DETERMINAR a inclusão do processo em pauta de Audiência para o dia 29/10/2026 10:31 (horário de Boa Vista - RR). Para as partes participarem da referida audiência, caso haja concordância quanto ao trâmite no juízo 100% Digital, deverão acessar, no dia e hora acima informados, o seguinte link: https://cejusc.audiencia.site/ Ou através da inserção do ID: ID da Reunião: 824 5473 2129 Senha: 123 III. SALIENTAR que ficam cientes as partes de que o não comparecimento à audiência designada, por parte da reclamante importará no arquivamento do processo, em observância à Resolução CSJT nº 288/2021, bem como, em relação à reclamada, poderá ocorrer aplicação de revelia, conforme artigo 844 da CLT, e art. 77, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; IV. DESTACAR que este CEJUSC-JT é órgão voltado exclusivamente às tratativas de negociação, não realizando atos de instrução processual ou audiências UNAS. Logo, não há aplicabilidade do quinquídio do art. 841 da CLT, na presente audiência de conciliação. Caso não haja acordo via CEJUSC, o prazo para apresentação da defesa se encerra na data da realização da audiência na Vara de origem. Os patronos podem conferir no próprio PJE as datas designadas, consultando a aba "Audiências e Sessões" do "Menu do Processo" (canto superior direito). V. RESSALTAR que a audiência será realizada através do Aplicativo ZOOM (https://zoom.us/), bem como que as partes deverão se apresentar com vestuário condizente com a formalidade do ato praticado, conforme determinado pelo ATO Nº 4/GCGJT, de 15 de março de 2021. VI. INFORMAR que a Secretaria do CEJUSC-JT Boa Vista está disponível para esclarecer dúvidas pontuais através dos meios de contato (WhatsApp, Balcão Virtual etc.) disponíveis no agregador de links: https://cejusc.site/ , utilizando o QR Code abaixo, e-mail: cejusc.boavista@trt11.jus.br, ou através do telefone fixo: (92) 3621-7269. Caso não seja possível a participação das partes na audiência telepresencial, poderão, desde que respeitado o prazo supracitado, comparecer presencialmente, na data informada acima, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC-RR, no endereço: Avenida Benjamin Constant, 1863 – Centro, Boa Vista – RR, 69301-072. A reclamada pode ter acesso à PETIÇÃO INICIAL e documentação apresentada aos autos pela parte autora acessando o seguinte link: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, e digitando as respectivas chaves abaixo: DOCUMENTOS DO PROCESSO: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26090504060981200000039013774 Certidão de Oficial de Justiça POSITIVA Certidão 26090315262280900000038992946 G3 AUTO POSTO DE LAVAGEM LTDA Mandado 26082611592185900000038860250 Intimação Intimação 26082513375727900000038843683 Intimação Intimação 26082513375712500000038843682 Decisão reconsideração pedido tutela Decisão 26082410031389000000038816204 Comprovante de notificação extrajudicial entregue ao G3 Marcos Documento Diverso 26082216054082000000038807638 Notificação rescisão indireta Mariana de Melo Souza para g3 Documento Diverso 26082216054066000000038807637 video fgts Extrato de FGTS 26082216054025900000038807636 Conta FGTS Mariana não criada Extrato de FGTS 26082216053799600000038807635 Extrato análitico conta do FGTS Extrato de FGTS 26082216053776400000038807634 Embargos de Declaração Manifestação 26082216042446400000038807632 Intimação Intimação 26082019152445400000038787457 Decisão tutela/CEJUSC Decisão 26082008384165000000038769774 Certidão de triagem/CEJUSC Certidão 26082008364982200000038769744 Certidão de Distribuição Certidão 26082008165855200000038769361 Banheiros g3 Documento Diverso 26082008162223100000038769348 video2_6a85d1bb6336a5bc Documento Diverso 26082008162187000000038769347 video1_6a85d1bb6336a5bc Documento Diverso 26082008161075200000038769342 video0_6a85d1bb6336a5bc Documento Diverso 26082008160960900000038769340 video fgts Documento Diverso 26082008160368000000038769335 Relatório CNPJ Caio Henrique Carneiro de Souza Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082008155449800000038769328 Registro Veryfact 02 Documento Diverso 26082008155390100000038769327 Registro Veryfact 01 Documento Diverso 26082008154692300000038769321 Prtins extratos conta Mariana pagamentos fracionados e a menor Extrato Bancário 26082008154377200000038769320 Procuração Mariana Procuração 26082008154283100000038769318 Print mensagem cobrando pagamento 07 de agosto atrasado Documento Diverso 26082008154128300000038769316 Print Instagram G3 10 Documento Diverso 26082008154085500000038769315 Print Instagram G3 09 Documento Diverso 26082008154044200000038769314 Print Instagram G3 08 Documento Diverso 26082008154000500000038769313 Print Instagram G3 07 Documento Diverso 26082008153966100000038769311 Print Instagram G3 06 Documento Diverso 26082008153924800000038769310 Print Instagram G3 05 Documento Diverso 26082008153883600000038769309 Print Instagram G3 04 Documento Diverso 26082008153842300000038769308 Print Instagram G3 03 Documento Diverso 26082008153801300000038769307 Print Instagram G3 02 Documento Diverso 26082008153759300000038769306 Print Instagram G3 01 Documento Diverso 26082008153709300000038769305 Petição inicial que comprova que os reclamados Marcos e Luara são casados e tem filho em comum Documento Diverso 26082008153672000000038769304 Identidade Mariana Verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082008153046800000038769300 Identidade Mariana frente Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082008153014500000038769299 Extrato RAIS Mariana de Melo Documento Diverso 26082008152963800000038769298 Extrato Nubank Mariana Extrato Bancário 26082008152726600000038769297 Extrato FGTS Novo DIA Extrato de FGTS 26082008152426600000038769294 Extrato conta corrente NUBANK Mariana Extrato Bancário 26082008152176800000038769292 Documentos pessoais dos requeridos Marcos André Carneiro Dantas e Luara de Figueiredo Carneiro Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082008151844600000038769291 Demonstrativo das verbas trabalhistas Documento Diverso 26082008151281500000038769289 CTPS Carteira de Trabalho Mariana de Melo Souza Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082008151175200000038769288 Conta FGTS Mariana não criada Extrato de FGTS 26082008151066900000038769287 Comprovante de residência Mariana de Melo Souza Documento Diverso 26082008151030800000038769286 CNPJ Luara de Figueiredo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082008150966300000038769285 CNPJ G3 Autoposto Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082008150907500000038769284 Citação Marcos Whatsapp Documento Diverso 26082008150835000000038769283 Petição Inicial Petição Inicial 26082008053915100000038769070 Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 12 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE MELO SOUZA
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001407-40.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: MARIANA DE MELO SOUZA RECLAMADO: G3 AUTO POSTO DE LAVAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879b7e3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A parte reclamante apresenta petição intitulada “Embargos de Declaração” (id. 4c0f8b3), insurgindo-se contra a Decisão de id.8cfffbb, que indeferiu, por ora, a tutela postulada, ao fundamento de que mostrava-se controvertida a modalidade de ruptura contratual e ausente prova robusta suficiente à antecipação dos efeitos pretendidos. Embora nominada como Embargos de Declaração, verifica-se que a insurgência veiculada traduz, em essência, pedido de reconsideração da tutela anteriormente apreciada, razão pela qual assim será recebida e examinada. À análise. A Decisão de id. 8cfffbb indeferiu a tutela em razão da controvérsia acerca da modalidade de ruptura contratual, cuja definição demanda regular formação do contraditório e apreciação dos elementos probatórios constantes dos autos. Os argumentos ora apresentados jamais alteram tal conclusão quanto aos pedidos que pressupõem o reconhecimento antecipado da modalidade rescisória. Desse modo, mantém-se o indeferimento da tutela quanto à anotação de saída junto à CTPS, à liberação para saque dos depósitos fundiários e à habilitação no Programa Seguro-Desemprego, matérias cuja apreciação, neste momento processual, implicaria antecipação de questão controvertida integrante do próprio mérito da demanda. Diversa, contudo, é a situação quanto à regularização da conta vinculada e aos depósitos do FGTS referentes à contratualidade. Com efeito, o vínculo empregatício encontra-se documentalmente comprovado mediante o respectivo registro junto à CTPS da parte reclamante, de modo que a obrigação de efetuar os depósitos fundiários durante a contratualidade independe da controvérsia acerca da modalidade da posterior extinção. Nesse contexto, reconsidera-se parcialmente a decisão anterior exclusivamente quanto a esse aspecto. ISSO POSTO, DECIDE A TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, antecipar parcialmente a tutela propugnada por MARIANA DE MELO SOUZA para o fim de determinar à reclamada G3 AUTO POSTO DE LAVAGEM LTDA., que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a abertura e/ou regularização da conta vinculada do FGTS da parte reclamante, assim como o recolhimento dos depósitos fundiários devidos durante toda a contratualidade, observada a remuneração correspondente a cada competência, sob pena de multa diária de R$1.000,00, (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida ao(a) trabalhador(a). Empós, a fim de conferir às partes autonomia para que elas consigam resolver as lides por si sós e considerando o Ofício-Circular 1/2023/SCR, remeta-se o feito para CEJUSC - BOA VISTA, para fins de inclusão em pauta. Intimem-se. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 25 de agosto de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE MELO SOUZA
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