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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001407-26.2025.5.07.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fa2f4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a secretaria juntou aos autos planilha de cálculo de #id:a5b0605, retificada e atualizada nos termos da decisão de #id:1d71fcd . Certifico, ainda, que não consta procuração outorgada pelo(a) substituído(a): TAUMARA CABRAL GOMES LOPES. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante da certidão supra, homologo os cálculos de #id:a5b0605 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.352,08TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 585,77HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LÍQUIDOS: R$ 1.307,76TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 10.245,61 - Valores atualizados até: 30/08/2026. Notifiquem-se as partes, via DEJT, ficando: O(A) REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ciente dos cálculos atualizados, bem como para providenciar a necessária outorga pelo(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação ou indicar conta de titularidade do(a) próprio(a) substituído(a) para recebimento dos valores. O(A) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO para PAGAR no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR ACIMA DEVIDO OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011. Como o valor da transação aponta que a contribuição previdenciária será inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. FORTALEZA/CE, 11 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001407-26.2025.5.07.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fa2f4 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a secretaria juntou aos autos planilha de cálculo de #id:a5b0605, retificada e atualizada nos termos da decisão de #id:1d71fcd . Certifico, ainda, que não consta procuração outorgada pelo(a) substituído(a): TAUMARA CABRAL GOMES LOPES. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante da certidão supra, homologo os cálculos de #id:a5b0605 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.352,08TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 585,77HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LÍQUIDOS: R$ 1.307,76TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 10.245,61 - Valores atualizados até: 30/08/2026. Notifiquem-se as partes, via DEJT, ficando: O(A) REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ciente dos cálculos atualizados, bem como para providenciar a necessária outorga pelo(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação ou indicar conta de titularidade do(a) próprio(a) substituído(a) para recebimento dos valores. O(A) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO para PAGAR no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR ACIMA DEVIDO OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011. Como o valor da transação aponta que a contribuição previdenciária será inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. FORTALEZA/CE, 11 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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