Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001405-59.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: MIRIAM GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64389b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de #id:f8e0a71, formulado por COND. PRAIA DE JANGADA, por meio do qual requer sua exclusão do polo passivo da presente demanda, em razão da sentença proferida nos autos; Considerando, ainda, o teor da sentença de ID 93cdcb8, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação a determinadas pessoas jurídicas integrantes do polo passivo; Determino à Secretaria que proceda à exclusão, no sistema PJe, das pessoas jurídicas em relação às quais a sentença tenha expressamente julgado EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, observando-se, rigorosamente, os limites subjetivos da decisão proferida.(cumprido) No mais, considerando as determinações constantes da sentença meritória de ID 93cdcb8, e após o trânsito em julgado, proceda-se ao seu regular cumprimento, nos seguintes termos: Notifique-se a reclamada CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à anotação da baixa do vínculo empregatício na CTPS Digital da reclamante, por meio do sistema eSocial, fazendo constar como data de saída 03/10/2025, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. O descumprimento da obrigação acarretará a incidência da multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor da parte autora. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, proceda a Secretaria da Vara à anotação pertinente, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa fixada. Cumprida a determinação relativa à anotação da baixa contratual, providencie a Secretaria a expedição da certidão necessária à habilitação da parte reclamante no programa do seguro-desemprego. Caso reste inviabilizado o acesso ao benefício por culpa da reclamada, fica desde já deferida a indenização substitutiva correspondente ao seguro-desemprego não usufruído, nos termos do art. 186 do Código Civil, da Súmula nº 389, item II, do TST, a ser apurada na forma do art. 5º da Lei nº 7.998/1990. Notifique-se a reclamada CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA. para ciência e cumprimento das determinações acima. Cumpridas as providências supra, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, com a elaboração dos cálculos necessários ao regular prosseguimento da execução. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001405-59.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: MIRIAM GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8ca78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O processo retornou da instância superior com certidão de trânsito em julgado datada de 24/08/2026. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido, mantendo-se incólume a sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, conforme #id:93cdcb8. Sendo a sentença ilíquida, encaminhem-se os autos primeiramente ao Setor de Cálculos desta unidade judiciária para proceder à liquidação do julgado. Após a elaboração da conta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. Caso não haja impugnação, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. Caso haja impugnação, remetam-se os autos novamente ao Setor de Cálculos para análise e, em seguida, façam-se os autos conclusos para deliberações. Intime-se a primeira reclamada para comprovar a anotação de baixa do vínculo na CTPS Digital da obreira no prazo de cinco dias, fazendo constar a data de saída em 03/10/2025, sob pena de incidência de multa única de R$ 500,00 e posterior anotação pela Secretaria da Vara. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de agosto de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.