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TJPR · Juizado Especial Cível de Pérola · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Av Café Filho, 35 - EDIFÍCIO DO FÓRUM - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3259-7320 - E-mail: edos@tjpr.jus.br Autos nº. 0001397-19.2010.8.16.0133 Processo: 0001397-19.2010.8.16.0133 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$2.777,10 Exequente(s): ADEMAR DE SAMPAIO Executado(s): GILMAR ALVES FERREIRA Vistos. 1. Cumpra-se o Ofício Circular nº 64/2026/SEP do Conselho Nacional de Justiça. 2. Ante a certidão de mov. 59.1, que atesta o efetivo desbloqueio de valores perante o sistema SISBAJUD/BACENJUD, verifica-se o pleno cumprimento da deliberação do CNJ constante no SEI nº 1151347-59.2024.8.16.6000. 3. Assim, considerando que o presente feito já se encontrava extinto por inexistência de bens, nada mais havendo a prover, DETERMINO o retorno dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as baixas e anotações de praxe no sistema Projudi. Intimem-se. Diligências necessárias. Pérola/PR, datado e assinado digitalmente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
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