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TJSP · Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Processo 0001396-32.2022.8.26.0619 (processo principal 1003545-52.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gallu Pneus Ltda - Luiz Carlos Galhotti - Decisão - Diligências para Pesquisa e Penhora de Bens - Art. 835 - NOVO CPC - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
TJSP · Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Processo 0001396-32.2022.8.26.0619 (processo principal 1003545-52.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gallu Pneus Ltda - Luiz Carlos Galhotti - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que por inconsistência do sistema a decisão de fl. 122, deixou de ser disponibilizada, sendo a mesma encaminhada nesta oportunidade: "Vistos. Recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Considerando o período de suspensão do feito, por ora, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, (teimosinha por 10 dias) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int" (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISAS: Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, fica a parte credora intimada a, no prazo de cinco (5) dias, e sob pena de preclusão, providenciar o recolhimento da taxa devida no valor de R$38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia FEDTJ código 434-1), apresentando cálculo atualizado, se o caso; no caso de pedido de TEIMOSINHA o valor a ser recolhido deverá ser de R$115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), também, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
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