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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001394-58.2024.5.09.0670 AUTOR: MAYKON PAOLO CAMBUIM DE SOUZA RÉU: PLASTILIT PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defed5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de id d292be4. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO 1.Trata-se de autos que retornaram a esta Vara de origem em virtude de V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu a nulidade processual por cerceamento de defesa e determinou o retorno para a realização de perícia técnica e prolação de novo julgamento. Expressamente, o referido Acórdão consignou que os "demais pedidos ficam prejudicados". A finalidade do retorno dos autos é cumprir a determinação do Órgão Revisor, não reabrir integralmente a instrução processual sobre todos os pleitos, especialmente aqueles expressamente considerados prejudicados. Diante do exposto, indefiro o requerimento da parte autora de reabertura da instrução. 2. Retirem-se os autos da pauta de audiência do dia 27/08/2026 às 08:38. 3. Designa-se para JULGAMENTO a data de 23/10/2026 às 17h02min. Caso a sentença seja publicada em data diversa, a(s) parte(s) presente(s), aí então, será(ão) intimada(s). 4. Ciência às partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYKON PAOLO CAMBUIM DE SOUZA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001394-58.2024.5.09.0670 AUTOR: MAYKON PAOLO CAMBUIM DE SOUZA RÉU: PLASTILIT PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defed5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de id d292be4. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO 1.Trata-se de autos que retornaram a esta Vara de origem em virtude de V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu a nulidade processual por cerceamento de defesa e determinou o retorno para a realização de perícia técnica e prolação de novo julgamento. Expressamente, o referido Acórdão consignou que os "demais pedidos ficam prejudicados". A finalidade do retorno dos autos é cumprir a determinação do Órgão Revisor, não reabrir integralmente a instrução processual sobre todos os pleitos, especialmente aqueles expressamente considerados prejudicados. Diante do exposto, indefiro o requerimento da parte autora de reabertura da instrução. 2. Retirem-se os autos da pauta de audiência do dia 27/08/2026 às 08:38. 3. Designa-se para JULGAMENTO a data de 23/10/2026 às 17h02min. Caso a sentença seja publicada em data diversa, a(s) parte(s) presente(s), aí então, será(ão) intimada(s). 4. Ciência às partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLASTILIT PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA S/A
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