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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0001377-54.2023.8.26.0566 (processo principal 0003295-50.2010.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aramy Chaves Junior - - Carolina Fioroto Chaves - - Lucas Fioroto Chaves - - Erika Fioroto Chaves - João Francisco Lopes - - Rita de Cássia Tessinari Barini - - Sahudes - Sociedade de Apoio Humanização e Desenvolvimento de Serviço de Saúde - - Raphaella Barini Rossi - Ante o exposto, DECIDO: (1) RECEBO a réplica de fls. 2303/2324 como tempestiva e regular, registrando-se a inexatidão material do ato ordinatório de fls. 2299/2300 para as providências administrativas cabíveis; (2) NÃO CONHEÇO do denominado "pedido contraposto" formulado na contestação; (3) INDEFIRO, por ora, o requerimento de bloqueio judicial (SISBAJUD) sobre a integralidade dos ativos financeiros da embargante até o valor de R$ 3.547.440,71, bem como os requerimentos de expedição de ofício ao Banco Central (CCS/Registrato) e de apresentação de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declarações de imposto de renda e carteira de trabalho, sem prejuízo de reapreciação em sede de especificação de provas, na forma da fundamentação; (4) DETERMINO que a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua situação econômica atual, sob pena de revogação da gratuidade da justiça, que fica mantida provisoriamente até então; (5) DEFIRO o requerimento do art. 78, § 2º, do CPC, determinando que se risquem e se considerem sem efeito as expressões ofensivas e estranhas ao objeto da lide contidas na contestação, conforme especificado na fundamentação, com expedição de certidão de seu inteiro teor caso requerida pela embargante; ADVIRTO formalmente o patrono subscritor da contestação nos termos da fundamentação; RESERVO para o julgamento final a apreciação do pedido de condenação por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC) e de expedição de ofício à OAB/SP, assegurando-se previamente aos embargados o contraditório específico sobre esse requerimento; (6) DOU o feito por SANEADO, fixando o ponto controvertido especificado na fundamentação; (7) DETERMINO às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, na forma do item 5 da fundamentação. - ADV: ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), ANA PAULA DE NOVAES RIBEIRO (OAB 363358/SP), DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP), GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO (OAB 455425/SP)
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