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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001371-53.2026.5.18.0004 AUTOR: EDUARDO DE JESUS VERA RÉU: AGILIZE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefe397 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro, pelas razões já mencionadas na Ata de ID – 0491523 (fls. 148/151), o pedido de realização da audiência de instrução na modalidade Juízo 100% Digital, formulado pelo reclamante em sua petição de ID 02ad36e (fls. 176/179). Assim, a audiência de instrução será realizada na modalidade presencial, conforme designada. Não obstante, levando-se em conta que as advogadas do reclamante estão estabelecidos em localidade não abrangida por esta Jurisdição (Procuração de ID c0916bd – fls. 33), ficam autorizadas a participarem por videoconferência da audiência de instrução designada. Link para o acesso telepresencial: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Referida autorização é restrita às advogadas SARAH ANDRADE MARTINS, OAB/CE 49.503 e BIANCA LIMA HENNIGEN, OAB/CE 57.918, não se estendendo às partes, procuradores e testemunhas que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta Jurisdição. Observação às advogadas cuja participação foi deferida neste despacho: Ao entrar no ZOOM, favor se identificar da seguinte forma, conforme exemplos abaixo, devendo estar munido com seu documento de identidade, com foto: - 1234567 – Advogada Dr(a). “nome” (os números serão os mesmos do número do seu processo – atenção, só os primeiros 7 números, incluindo os zeros) Com relação à necessidade de comprovação de inscrição suplementar pela advogada do reclamante junto à OAB/GO, reporto-me ao conteúdo da Ata de ID 0491523 (fls. 148/151), a seguir transcrito, concedendo à referida causídica novo prazo de 10 dias para atender a referida determinação: “Nos termos do Ofício Circular nº 003/2026/TRT18-SCR, deverá(ão) a/o (s) procurador(es) das parte(s) que atuam nos presentes autos sem inscrição principal na OAB-GO, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a inscrição suplementar no referido Conselho Seccional, nos termos do art. 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, ou juntar aos autos declaração de atuação limitada a cinco causas por ano. Em caso de descumprimento da providência determinada no parágrafo anterior, em atenção ao disposto no Ofício Circular nº 003/2026/TRT18-SCR, venham os autos conclusos à Vara de origem, a fim de que delibere acerca de eventual comunicação à Seccional em que o(a) advogado(a) possui inscrição principal, para adoção das providências cabíveis, conforme art. 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia.” Intime-se a parte autora para tomar ciência deste ato. Aguarde-se a audiência de instrução designada. brm GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS VERA
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