Publicações do processo

0001371-43.2025.5.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0001371-43.2025.5.21.0024 RECORRENTE: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO MARIA SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17cf8f proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de agravos de instrumento em face da decisão que não admitiu os recursos de revista interpostos. Mantenho a decisão agravada. Recebo os agravos de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos agravos de instrumento e aos recursos principais. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 21 de agosto de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE

  2. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0001371-43.2025.5.21.0024 RECORRENTE: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO MARIA SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17cf8f proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de agravos de instrumento em face da decisão que não admitiu os recursos de revista interpostos. Mantenho a decisão agravada. Recebo os agravos de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos agravos de instrumento e aos recursos principais. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 21 de agosto de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA SOUZA DE OLIVEIRA

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