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TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-42.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: GLEISON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71d8b6 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Juízo de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos: O agravo de petição (#id:4a4248b) foi interposto no dia 19/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão agravada em 10/08/2026. Tempestivo, portanto. Representação processual regular. Procuração e substabelecimento acostados nos #id:edc7fe9 e #id:3cc5800.O agravo de petição (#id:32ce551) foi interposto no dia 20/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão agravada em 10/08/2026. Tempestivo, portanto. Representação processual regular. Procuração acostada no #id:713c8d6. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o Agravo de Petição interposto(s). Notifique-se a parte contrária para contrarrazoar o agravo de petição, no prazo de 8 dias.Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do(s) recurso(s) apresentado(s), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). /RCFRG RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001370-42.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: GLEISON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71d8b6 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Juízo de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos: O agravo de petição (#id:4a4248b) foi interposto no dia 19/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão agravada em 10/08/2026. Tempestivo, portanto. Representação processual regular. Procuração e substabelecimento acostados nos #id:edc7fe9 e #id:3cc5800.O agravo de petição (#id:32ce551) foi interposto no dia 20/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão agravada em 10/08/2026. Tempestivo, portanto. Representação processual regular. Procuração acostada no #id:713c8d6. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o Agravo de Petição interposto(s). Notifique-se a parte contrária para contrarrazoar o agravo de petição, no prazo de 8 dias.Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do(s) recurso(s) apresentado(s), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). /RCFRG RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON ALEXANDRE DA SILVA
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