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TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0001358-67.2025.5.06.0313 RECORRENTE: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCONI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RESUMO DA DECISÃO EM LINGUAGEM SIMPLES Os Embargos de Declaração do reclamante e da segunda reclamada (SATRIX) foram rejeitados. A segunda reclamada alegou contradição e erro material na fundamentação do acórdão anterior, argumentando que foi utilizada a base de um processo sobre responsabilidade solidária (subempreitada) quando o caso tratava de responsabilidade subsidiária. Ela também apontou omissão quanto ao Tema 246 do STF. O Tribunal considerou que a fundamentação utilizada, embora referente a um caso de responsabilidade solidária, reforça a decisão de responsabilidade subsidiária neste processo, pois demonstra a reiteração de condutas da empresa. Sobre o Tema 246 do STF, esclareceu-se que ele se aplica apenas a entes da Administração Pública. Quanto ao reclamante, alegou omissão sobre a majoração dos honorários advocatícios recursais. O acórdão já havia se manifestado sobre o tema, considerando impróprio o uso dos embargos de declaração para tal pedido, tendo a prestação jurisdicional sido entregue. RECIFE/PE, 25 de agosto de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0001358-67.2025.5.06.0313 RECORRENTE: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCONI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCONI FERREIRA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RESUMO DA DECISÃO EM LINGUAGEM SIMPLES Os Embargos de Declaração do reclamante e da segunda reclamada (SATRIX) foram rejeitados. A segunda reclamada alegou contradição e erro material na fundamentação do acórdão anterior, argumentando que foi utilizada a base de um processo sobre responsabilidade solidária (subempreitada) quando o caso tratava de responsabilidade subsidiária. Ela também apontou omissão quanto ao Tema 246 do STF. O Tribunal considerou que a fundamentação utilizada, embora referente a um caso de responsabilidade solidária, reforça a decisão de responsabilidade subsidiária neste processo, pois demonstra a reiteração de condutas da empresa. Sobre o Tema 246 do STF, esclareceu-se que ele se aplica apenas a entes da Administração Pública. Quanto ao reclamante, alegou omissão sobre a majoração dos honorários advocatícios recursais. O acórdão já havia se manifestado sobre o tema, considerando impróprio o uso dos embargos de declaração para tal pedido, tendo a prestação jurisdicional sido entregue. RECIFE/PE, 25 de agosto de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI FERREIRA DA SILVA
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