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TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001358-37.2015.5.17.0014 RECLAMANTE: FELIPE FERNANDES DE ALMEIDA RECLAMADO: GESSOMIX COMERCIO DE GESSO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18db982 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (ID 642a42d), por meio do qual pugna pela instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada DIVIGESSO COMÉRCIO EIRELI, com o consequente redirecionamento dos atos executórios e a citação dos sócios ÂNGELA MARIA ZAIDAN FONTOURA e MARCELO BORGES DOS SANTOS, a fim de responderem pelo saldo remanescente da condenação exequenda. Frustradas as tentativas de penhora de bens da pessoa jurídica, sendo certo que este juízo não dispõe de outros meios para prosseguir com a execução em face da empresa, bem como o requerimento do exequente, tenho por configuradas as circunstâncias legais a autorizar seja instaurado o incidente da desconsideração de sua personalidade jurídica. Suspenda-se a execução. A fim de propiciar a formação do contraditório, com a possibilidade dos sócios constituírem advogado nos autos, incluam-se, nos autos, como terceiros interessados, as seguintes pessoas: (1) ÂNGELA MARIA ZAIDAN FONTOURA (CPF sob o nº 837.759.947-34); (2) MARCELO BORGES DOS SANTOS (CPF sob o nº 140.362.548-47); Os demais dados necessários ao cadastramento das sobreditas pessoas deverão ser obtidos com a utilização dos convênios disponibilizados por este E. Regional, devendo a Secretaria, inclusive, desconsiderar a inclusão de qualquer uma daquelas pessoas que tenham deixado de compor o quadro societário da reclamada. Ato contínuo, citem-se os interessado, ora suscitados, nos endereços qualificados na petição de ID 642a42d, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requeiram as provas que entenderem cabíveis, sob as cominações legais, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil; Cabe ressaltar que a citação realizada nos endereços que constam registrados na Junta Comercial ou Infojud presume-se válida, ainda que o suscitado tenha mudado seu endereço, diante da obrigação de manter atualizado seu cadastro perante as repartições competentes, conforme previsão do art. 195 do Decreto-Lei nº 5.844/43. Assim, caso algum dos suscitados tiver sua notificação devolvida no endereço apontado na Junta comercial ou Infojud, considerar-se-á intimado por meio da publicação deste despacho, que tem força de edital (art. 889,parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos suscitados, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de execução. VITORIA/ES, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAIDAN PRODUTOS ARQUITETONICOS EIRELI - DIVIGESSO COMERCIO LTDA - GESSOMIX COMERCIO DE GESSO EIRELI
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001358-37.2015.5.17.0014 RECLAMANTE: FELIPE FERNANDES DE ALMEIDA RECLAMADO: GESSOMIX COMERCIO DE GESSO EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18db982 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (ID 642a42d), por meio do qual pugna pela instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada DIVIGESSO COMÉRCIO EIRELI, com o consequente redirecionamento dos atos executórios e a citação dos sócios ÂNGELA MARIA ZAIDAN FONTOURA e MARCELO BORGES DOS SANTOS, a fim de responderem pelo saldo remanescente da condenação exequenda. Frustradas as tentativas de penhora de bens da pessoa jurídica, sendo certo que este juízo não dispõe de outros meios para prosseguir com a execução em face da empresa, bem como o requerimento do exequente, tenho por configuradas as circunstâncias legais a autorizar seja instaurado o incidente da desconsideração de sua personalidade jurídica. Suspenda-se a execução. A fim de propiciar a formação do contraditório, com a possibilidade dos sócios constituírem advogado nos autos, incluam-se, nos autos, como terceiros interessados, as seguintes pessoas: (1) ÂNGELA MARIA ZAIDAN FONTOURA (CPF sob o nº 837.759.947-34); (2) MARCELO BORGES DOS SANTOS (CPF sob o nº 140.362.548-47); Os demais dados necessários ao cadastramento das sobreditas pessoas deverão ser obtidos com a utilização dos convênios disponibilizados por este E. Regional, devendo a Secretaria, inclusive, desconsiderar a inclusão de qualquer uma daquelas pessoas que tenham deixado de compor o quadro societário da reclamada. Ato contínuo, citem-se os interessado, ora suscitados, nos endereços qualificados na petição de ID 642a42d, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requeiram as provas que entenderem cabíveis, sob as cominações legais, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil; Cabe ressaltar que a citação realizada nos endereços que constam registrados na Junta Comercial ou Infojud presume-se válida, ainda que o suscitado tenha mudado seu endereço, diante da obrigação de manter atualizado seu cadastro perante as repartições competentes, conforme previsão do art. 195 do Decreto-Lei nº 5.844/43. Assim, caso algum dos suscitados tiver sua notificação devolvida no endereço apontado na Junta comercial ou Infojud, considerar-se-á intimado por meio da publicação deste despacho, que tem força de edital (art. 889,parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos suscitados, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de execução. VITORIA/ES, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDES DE ALMEIDA
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