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TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001354-91.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: JURANDIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: AUJO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c246e94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me à certidão de ID fb16566 e à manifestação de ID dd52b79. A certidão da contadoria informa que o crédito do autor falecido retornou para a conta judicial, conforme extrato de ID 743dc99, confirmando o pagamentos dos honorários advocatícios e o recolhimento do INSS do acordo. Assim, resta pendente o pagamento do crédito do autor falecido a quem de direito, além das providências necessárias à eventual devolução de saldo sobejante do depósito recursal. Tendo em vista que no pedido de habilitação da viúva do falecido (ID 45dbcd9), somente foi acostado aos autos o protocolo de requerimento da pensão por morte previdenciária, bem como que a certidão de óbito de ID d1530ad indica a existência de dois filhos maiores, determino: 1 - Intime-se a Srª Vera Lúcia (viúva), através de sua representação processual, para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos se houve a concessão da pensão por morte previdenciária perante o INSS e, em caso negativo, proceder à habilitação dos demais herdeiros do autor falecido, facultando-se, ainda, a possibilidade de apresentação de eventual renúncia dos filhos maiores aos seus respectivos quinhões em favor da viúva, devidamente assinada por ambos com firma reconhecida ou assinatura digital eletrônica oficial; 2 - Após, voltem conclusos para deliberações. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR SOARES DA SILVA
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