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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001348-50.2025.5.18.0002 AUTOR: MIRIA BIBIANA JANUARIO RÉU: BARBEARIA GALLO MAN CIDADE JARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a52ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos para apreciação das manifestações da parte autora, apresentadas por meio das petições #id:3dfbe60, #id:03bee1d e #id:0bc6ba9. Em relação ao descumprimento das obrigações de fazer, mantenho a determinação contida no despacho #id:83bcdc5. Assim, determino à Secretaria que proceda à expedição de alvará judicial em nome da parte reclamante, MIRIA BIBIANA JANUARIO, para o soerguimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como à expedição de certidão para habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego, a qual suprirá a ausência das guias CD/SD, ficando a concessão do benefício condicionada ao preenchimento dos requisitos legais perante o órgão competente. Outrossim, a parte autora informa o inadimplemento da 5ª parcela do acordo. Intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação de inadimplemento, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o descumprimento noticiado. Em caso de silêncio ou de confirmação do inadimplemento, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação do acordo inadimplido, observada a multa pactuada. Com o retorno dos autos, e observado o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, voltem-me conclusos para homologação da conta e demais providências cabíveis. Intime-se. GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARBEARIA GALLO MAN CIDADE JARDIM LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001348-50.2025.5.18.0002 AUTOR: MIRIA BIBIANA JANUARIO RÉU: BARBEARIA GALLO MAN CIDADE JARDIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a52ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos para apreciação das manifestações da parte autora, apresentadas por meio das petições #id:3dfbe60, #id:03bee1d e #id:0bc6ba9. Em relação ao descumprimento das obrigações de fazer, mantenho a determinação contida no despacho #id:83bcdc5. Assim, determino à Secretaria que proceda à expedição de alvará judicial em nome da parte reclamante, MIRIA BIBIANA JANUARIO, para o soerguimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como à expedição de certidão para habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego, a qual suprirá a ausência das guias CD/SD, ficando a concessão do benefício condicionada ao preenchimento dos requisitos legais perante o órgão competente. Outrossim, a parte autora informa o inadimplemento da 5ª parcela do acordo. Intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação de inadimplemento, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o descumprimento noticiado. Em caso de silêncio ou de confirmação do inadimplemento, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação do acordo inadimplido, observada a multa pactuada. Com o retorno dos autos, e observado o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, voltem-me conclusos para homologação da conta e demais providências cabíveis. Intime-se. GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIRIA BIBIANA JANUARIO
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