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TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001346-47.2025.5.18.0013 AUTOR: DANIELA GRACIANE DE OLIVEIRA RÉU: NEVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4c872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sentença para fins estatísticos e para ajuste na movimentação do Sistema PJe. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$12.000,00), isento diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Arquivem os autos em definitivo. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA GRACIANE DE OLIVEIRA
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001346-47.2025.5.18.0013 AUTOR: DANIELA GRACIANE DE OLIVEIRA RÉU: NEVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4c872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sentença para fins estatísticos e para ajuste na movimentação do Sistema PJe. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$12.000,00), isento diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Arquivem os autos em definitivo. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL DE SOUZA NEVES - SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA - NEVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - MARIA DE SOUZA NEVES - SUPERMERCADO HARADA LTDA. - MARIA CELMA NEVES NOGUEIRA HARADA - WILLIANS YOSHIKAZU HARADA - LARA SUPERMERCADO LTDA
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