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TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 0001344-07.2003.8.26.0456 (456.01.2003.001344) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Severo Pinto do Amaral Neto - Vivaldo dos Santos - - Celso Aparecido Mendonça - - Sidnei José Ribeiro - - Thiuzo Idagawa - - Joventino Alexandrino Dias - - Edson Pinaffi - - Valério Santos Pinaffi - - Hélio Aljonas - - Cláudio Roberto Astolfo - - Fumitoshi Idagawa - - Luiz Pereira de Andrade - - José Paulo da Silva - - Helio Sperandio - - Luzinete Pereira da Silva & Cia Ltda e outro - Altair Miguel Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. De acordo com o art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso dos autos, o mandante foi comunicado da renúncia (fls. 1695/1698). Assim, nos termos do § 1º, do art. 112, durante os dez dias seguintes à publicação deste despacho, o advogado continuará a representar o mandante. Decorrido o prazo acima, exclua-se o advogado do sistema informatizado e aguarde-se por quinze dias a regularização da representação processual (art. 76, do CPC), sob pena de extinção do processo, se a providência couber ao autor; revelia, caso a providência caiba ao requerido ou revelia/exclusão do processo, caso seja terceiro, dependendo do polo em que se encontre. Destaque-se que a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no Agravo Em Recurso Especial nº 1935280 - RJ). No mais, aguarde-se o prazo para manifestação das demais Fazendas (fls. 1682). Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), CLAUDIO DE SOUSA (OAB 36184/PR), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI (OAB 159689/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), CLEBER AFFONSO ANGELUCI (OAB 162736/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
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