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TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0001339-71.2024.8.26.0642 (processo principal 1002549-77.2023.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.A. - - P.M.A. - H.M.S. - Cuida-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. Por ainda não ter ocorrido aangularizaçãoprocessual, a desistência no prosseguimento do feito é um direito potestativo da parte requerente. Assim,HOMOLOGOa desistência informada, declaroEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com fulcro nosarts.200, parágrafo único, e485, VIII do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais (art. 90 do CPC), sem honorários advocatícios. Por ser o pedido de desistência incompatível com o interesse recursal (art. 1.000 do CPC),declaro o trânsito em julgado nesta data. Não havendo custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), MARIANA SUGUIMOTO SALUSTIANO (OAB 430271/SP)
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