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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001335-37.2026.8.26.0586 (apensado ao processo 1001243-58.2025.8.26.0010) (processo principal 1001243-58.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.L.I. - - N.W.R. - P.H.L.O. - Vistos. Processe-se o pedido de cumprimento de sentença. 1- Afixe-se um alerta no SAJ de que o pedido inclui a cobrança dos honorários de sucumbência, sendo que a taxa judiciária deverá ser recolhida ao final pela parte executada, nos termos do art. 82, §3º, do CPC e Provimento Conjunto nº 374/2026. 2- Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo da parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 4- Transcorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Sem prejuízo, proceda a serventia ao arquivamento do processo principal que tramita eletronicamente, com baixa no SAJ - movimentação 61615 -. 6- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). Intime-se. - ADV: LORRAINE LEAL ITABORAY (OAB 133423/RS), NADINI WEBER RAMM (OAB 133800/RS), ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP), LORRAINE LEAL ITABORAY (OAB 133423/RS)
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