Publicações do processo

0001333-70.2025.5.21.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE MOSSORÓ ATOrd 0001333-70.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: LUCIANO NOGUEIRA GOMES RECLAMADO: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de84ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Com fundamento no disposto na Resolução CNJ 125/2010, na Resolução CSJT 174/2016 e Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº001/2024 e, ainda, com fulcro no artigo 3º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, que impõe ao Estado, a promoção, sempre que possível, da solução consensual dos conflitos, determino o aprazamento de audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO, relativa aos autos supra, para o dia 05/10/2026 11:00, na modalidade telepresencial, cujo acesso deverá se dar através do link da plataforma ZOOM: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81589489735. As disposições até então exaradas pela Vara de Origem restam integralmente mantidas, inclusive as relacionadas aos prazos processuais por ventura fixados. No caso de dúvidas acerca da audiência a ser realizada perante este CEJUSC, estas poderão ser sanadas através do e-mail: cejusc-mossoro@trt21.jus.br ou pelo telefone/Whatsapp (84) 3422-3625. Ficam as partes cientes do inteiro teor do presente despacho com a sua publicação no DJEN. É conciliando que a gente se entende. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO NOGUEIRA GOMES

  2. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001333-70.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: LUCIANO NOGUEIRA GOMES RECLAMADO: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b3c15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo que retornou da Instância Superior, com decisão transitada em julgado, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público, bem como excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, julgando improcedente a pretensão deduzida na inicial exclusivamente em relação à litisconsorte; e condenar o(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, em favor dos procuradores da litisconsorte, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, tudo nos termos da fundamentação, sem alteração da sentença de primeiro grau em relação à reclamada principal. Diante disso, determino a exclusão da litisconsorte do polo passivo da demanda, ficando a reclamada principal, com a publicação deste despacho, intimada para proceder à retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, fazendo constar 06/03/2024, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 3.000,00, sem prejuízo de as anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara. Em relação à obrigação de pagar, considerando que a Justiça do Trabalho prestigia a solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como ao disposto no art. 3º, § 2º, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC – Mossoró, para inclusão em pauta de audiência exclusivamente conciliatória, em modalidade a ser definida por aquele Centro. Frustrada a tentativa de conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, remeta-se o processo à fase de execução, retornando os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cientes as partes, mediante publicação do presente despacho. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO NOGUEIRA GOMES

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