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TRT3 · AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO AP 0001324-49.2010.5.03.0104 AGRAVANTE: JAKSON XAVIER DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) AGRAVADO: ENGEVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc3bef proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0001324-49.2010.5.03.0104 AGRAVANTE: JAKSON XAVIER DA SILVA AGRAVADOS: ENGEVAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGESERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - EDSON ERBERT - ENGEVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - MARCIO ABREGO ERBERT
TRT3 · AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO AP 0001324-49.2010.5.03.0104 AGRAVANTE: JAKSON XAVIER DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) AGRAVADO: ENGEVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc3bef proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0001324-49.2010.5.03.0104 AGRAVANTE: JAKSON XAVIER DA SILVA AGRAVADOS: ENGEVAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIVANEI DOS REIS JANUARIO
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