Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF5 · 3ª Relatoria da 2ª TR/PE · Acórdão
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001324-31.2026.4.05.8312 RECORRENTE: MONICA MARIA E SILVA PINTO, K. E. S. P. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - PE34695-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO ROCHA CAMARA - PE37353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SENTENÇA TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001324-31.2026.4.05.8312 RECORRENTE: MONICA MARIA E SILVA PINTO, K. E. S. P. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - PE34695-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO ROCHA CAMARA - PE37353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto em face de sentença terminativa, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001324-31.2026.4.05.8312 RECORRENTE: MONICA MARIA E SILVA PINTO, K. E. S. P. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - PE34695-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO ROCHA CAMARA - PE37353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Ocorre, todavia, que não há no microssistema dos Juizados Especiais Federais a previsão de recurso contra sentença terminativa, mas apenas contra decisão de mérito, tida por definitiva (art. 5º, Lei nº 10.259/2001). Ainda que previsões regimentais ou enunciados de fóruns digam o oposto, não podem estes se sobreporem à lei, cujo cumprimento não pode ter por premissa a concordância do aplicador com as opções desta. Destaca-se que a sentença extintiva não implica jamais em "negativa de jurisdição", construção que, ao passo que chega a ser uma evidente contradição em termos (ato de "não julgar" praticado por uma sentença que põe termo à relação processual), parte da premissa equivocada de que sempre haveria direito a solução de mérito. Mesmo a opção pelo argumento consequencialista não triunfa na medida em que a prática mostra a falência do sistema processual ordinário decorrente do excesso de recursos, que contam-se às dezenas de milhares a cada ano nas turmas recursais, anotando-se, ainda, que situações pontuais de ilegalidade do provimento jurisdicional podem ser combatidas pelo Mandado de Segurança. Voto por não conhecer o recurso. Sem honorários. ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001324-31.2026.4.05.8312 RECORRENTE: MONICA MARIA E SILVA PINTO, K. E. S. P. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - PE34695-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO ROCHA CAMARA - PE37353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO .
TRF5 · 3ª Relatoria da 2ª TR/PE · Intimação de pauta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO TURMA RECURSAL DE PERNAMBUCO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PROCESSO: 0001324-31.2026.4.05.8312 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MONICA MARIA E SILVA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINEIDE SOUSA DE CARVALHO - PE34695-A e RICARDO ROCHA CAMARA - PE37353-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A SESSAO ESTAO DISPONIVEIS NO LINK: https://encurte.jfpe.jus.br/6oam5), designada para o dia 08/09/2026, às 12:00, na sala SESSÃO VIRTUAL 2ªTRPE. 21 de agosto de 2026
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.