Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001317-26.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: GLEYSE FEITOSA CAVALCANTE RECLAMADO: DIAMOND CONVENTION CENTER EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cee99 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, expeça ofício ao INSS, MPT, Receita Federal do Brasil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contendo cópia integral da sentença de id d5c820f para as providências legais, ante as irregularidades trabalhistas e previdenciárias constatadas nos presentes autos; 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT;. 3. Requerida a execução, intime-se a reclamada para anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa coercitiva diária por tempo de atraso, no valor de R$ 200,00, limitada a 10 dias, bem como para comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS (8% + 40%) e depositar na secretaria da vara ou anexar aos autos as guias para levantamento do FGTS, também no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias, e as guias para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva equivalente; 4. Decorridos 10 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 5. Após o cumprimento das obrigações acima, intime-se o(a) Reclamante, para apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 6. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 7. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 14 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYSE FEITOSA CAVALCANTE
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.