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TJBA · VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO · Termo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001316-97.2015.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARDSON BATISTA GLORIA Advogado(s): TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 19 de Agosto de 2026 às 14:00 horas, presidida pelo Exma. Sra. BIANCA PFEFFER, Juíza de Direito da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia, no Fórum Ministro Antônio Carlos Magalhães, na sala de audiências. Pelo Escrivão foram apresentados os autos do processo nº. 0001316-97.2015.8.05.0231. Presente o membro do Ministério Público dr. Demétrius Ferraz e Silva, assim como o réu MARDSON BATISTA GLORIA neste ato representado pelo Defensor Público dr. Josue Souza. O réu, embora intimado, não compareceu, pelo que restou decretada a sua revelia na forma do art. 367 do CPP. A vítima JULIANA ABADES DOS SANTOS foi ouvida. Ao final de sua oitiva, o Ministério Público requereu a oitiva como testemunhas referidas de Cleia (vizinha do seu tio Gilson onde estava abrigada), marido de Cleia e Wanessa (filha do réu), pessoas das quais a vítima possui os telefones. A defesa não se opôs às oitivas. Considerando que tais pessoas não foram arroladas na fase do inquérito policial e tampouco lá referidas, não sendo de conhecimento do Ministério Público e da defesa até o presente momento, defiro o pedido para oitiva destas pessoas como testemunhas referidas. Telefones das testemunhas: Cleia: (77) 9921-3430 Wanessa: (63) 9224-1308 Redesigno a audiência para o dia 16.12.2026, 13h. Intime-se o MPBA, DPEBA, as três testemunhas acima (devendo o oficial de justiça requerer a sua qualificação completa com foto de documento pessoal para juntar aos autos) e do acusado. Para acesso aos vídeos da audiência realizada na data de hoje, as partes deverão acessar o seguinte link: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=5c9c1056-9H7BUyG0RH7XHA-f0a743cc E nada mais havendo, declaro encerrado este termo, que lido e achado conforme, vai assinado virtualmente apenas pela Dra. Bianca Pfeffer, tendo em vista que a audiência foi realizada por videoconferência e por ser o processo digital. Dra. Bianca Pfeffer Juíza de Direito
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