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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001307-93.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: NUBIA KEZIA LOUZADA ALVIM MATOS RECLAMADO: INSTITUICAO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LK LTDA, ADRYANA RODRIGUES LEONY, RODRIGO RODRIGUES FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2dbb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Em síntese, vem a parte exequente requerer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ da parte executada principal. Defiro a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para a eventual responsabilização dos seguintes sócios: - Adryana Rodrigues Leony - CPF nº 005.648.141-13, - Rodrigo Rodrigues Ferreira Gomes - CPF nº 858.930.481-72. Determino a suspensão da execução em curso, até o trânsito em julgado deste incidente. Citem-se os referidos sócios pela via postal para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentarem e/ou requererem as provas que entenderem cabíveis (CPC, art. 135). Apresentadas as manifestações, vista à parte exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA KEZIA LOUZADA ALVIM MATOS
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001307-93.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: NUBIA KEZIA LOUZADA ALVIM MATOS RECLAMADO: INSTITUICAO DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f89e9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 26 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de ID nº 3f5106d e fixo o débito da parte executada em R$ 215.819,13, atualizado até o dia 31/08/2026, sem o prejuízo de novas atualizações. Inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra à parte devedora e a ultimação de todos os atos executórios, expeça-se Ordem de Protesto, observando-se o valor ora atualizado. Publique-se esta decisão no DJEN para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA KEZIA LOUZADA ALVIM MATOS
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