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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001306-63.2025.8.26.0572/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: KARINE DOS REIS GUERRA VICTORIO 34217848846 ADVOGADO(A): MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB SP520762) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, esclarecendo se no demonstrativo de debito apresentado, foi abatido o valor levantado referente ao valor bloqueado (evento 24) e conforme atualização do debito do evento 41. Prazo 15 (quinze) dias. Local: São Joaquim da Barra
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001306-63.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE: KARINE DOS REIS GUERRA VICTORIO 34217848846 ADVOGADO(A): MATEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB SP520762) ADVOGADO(A): GISLAINE COSTA DOS SANTOS (OAB SP486737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do débito. Após, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, ressaltando que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável pela diligência observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes. Fica, desde já, deferido ordem de arrombamento, adentramento e reforço policial, se necessário. Int.
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