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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c885c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Alvará judicial expedido pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) em favor do réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA, em observância ao comando judicial de #id:67bced6. A teor do despacho referenciado, os valores constritos junto aos ativos financeiros do réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA foram subtraídos do quantum recebido conernente ao contracheque colacionado ao feito sob o #id:a13207d. E, repise-se, o contracheque referente ao mês de Agosto de 2026 aponta a existência de apenas uma penhora ativa, de sorte que não há se falar em reconsideração do comando judicial de #id:67bced6. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para indicação de novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE NUNES DE PAIVA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c885c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Alvará judicial expedido pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) em favor do réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA, em observância ao comando judicial de #id:67bced6. A teor do despacho referenciado, os valores constritos junto aos ativos financeiros do réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA foram subtraídos do quantum recebido conernente ao contracheque colacionado ao feito sob o #id:a13207d. E, repise-se, o contracheque referente ao mês de Agosto de 2026 aponta a existência de apenas uma penhora ativa, de sorte que não há se falar em reconsideração do comando judicial de #id:67bced6. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para indicação de novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA
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