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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001302-97.2025.8.17.3410 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251218500 , conforme segue transcrito abaixo: ''3.1 – Do Comando Judicial - Diante do exposto, por tudo o mais que dos autos constam, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c os artigos 1º 103, 104, 110, 111, 112, inciso VI, 114, 117, 118, 122, incisos I, e 124, do Estatuto da Criança e do Adolescentes, com o artigos 59, 68 e 217/A, do Código Penal, e com o artigo 7º, inciso III, da Federal nº 11.340/06, e com artigo 387, do Código de Processo Penal, e com os artigos 11, 139, 373, inciso I e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, encerro o processo com julgamento do seu mérito, consubstanciado nos pedidos inseridos na presente Ação de Representação (NPU nº 0001302-97.2025.8.17.3410), que tem por partes as pessoas já indicadas (Ministério Público do Estado de Pernambuco x R. P. D. S. B.), bem qualificados, tendo-os por procedentes, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, para reconhecer que a adolescente praticou ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, tendo por ofendida a pessoa de B. S. M. D. e aplicar ao reportado adolescente medida socioeducativa de internação, pelo período de seis meses, em local a ser indicado pelo órgão competente, podendo a execução desta decisão passar por alterações - inclusive quanto a redução do prazo estabelecido, se for do interesse do adolescente - por verificar que o posicionamento se apresenta mais adequado a situação dos adolescentes em conflito com a Lei, pois entendo que estas têm o condão de orientá-los quanto à inadequação de sua conduta e conduzi-lo pedagogicamente. PRI.'' SURUBIM, 21 de agosto de 2026. RODOLFFO CESAR DUARTE DE OLIVEIRA As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0001302-97.2025.8.17.3410
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