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TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001294-46.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ANDREZZA GONCALVES SIMOES RECLAMADO: DROGARIA BOM PRECO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ee4d8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada (id 1c51293), verifico que o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo, bem como foram comprovados o depósito das custas processuais e o depósito recursal. Desta forma, recebo e determino o processamento do referido recurso. À manifestação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a reclamante com patrono habilitado nos autos fica ciente desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BOM PRECO LTDA
TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001294-46.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: ANDREZZA GONCALVES SIMOES RECLAMADO: DROGARIA BOM PRECO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ee4d8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada (id 1c51293), verifico que o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo, bem como foram comprovados o depósito das custas processuais e o depósito recursal. Desta forma, recebo e determino o processamento do referido recurso. À manifestação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a reclamante com patrono habilitado nos autos fica ciente desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA GONCALVES SIMOES
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