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0001292-39.2017.5.06.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Edital

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001292-39.2017.5.06.0161 RECLAMANTE: CHEILA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) NARDILLY LOPES VITAL, na qualidade de genitora e representante dos herdeiros menores GABRIEL AKON LOPES DA PAZ e RAPHAEL LUCAS LOPES DA PAZ, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001292-39.2017.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo,proposta por CHEILA DA SILVA BARBOSA, CPF: 066.061.154-69 em face: DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ: 03.588.576/0001-00; DENIS ALVES DE SOUZA, CPF: 030.501.634-29; WELLINGTON COELHO DA PAZ, CPF: 890.262.254-15, PARA na qualidade de representante legal dos menores acima mencionados, habilite os sucessores nos autos no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo editalício. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA MATA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 25 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 25 de agosto de 2026. LUCIANA PEREIRA CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G.A.L.D.P.

  2. Edital

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001292-39.2017.5.06.0161 RECLAMANTE: CHEILA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) NARDILLY LOPES VITAL, na qualidade de genitora e representante dos herdeiros menores GABRIEL AKON LOPES DA PAZ e RAPHAEL LUCAS LOPES DA PAZ, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001292-39.2017.5.06.0161 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo,proposta por CHEILA DA SILVA BARBOSA, CPF: 066.061.154-69 em face: DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ: 03.588.576/0001-00; DENIS ALVES DE SOUZA, CPF: 030.501.634-29; WELLINGTON COELHO DA PAZ, CPF: 890.262.254-15, PARA na qualidade de representante legal dos menores acima mencionados, habilite os sucessores nos autos no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo editalício. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA MATA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO DA MATA/PE-PE, em 25 de agosto de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 25 de agosto de 2026. LUCIANA PEREIRA CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - R.L.L.D.P.

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