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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001277-55.2025.5.10.0104 EXEQUENTE: TATIANA PAZ ROQUE EXECUTADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6ecf4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 11 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo em conta(s) judicial(is) da Caixa Econômica Federal, agência 3309, que garantem a execução. Intimem-se as partes para ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s), do juízo garantido e fluência do prazo para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. A parte exequente, deverá, no mesmo prazo, fazer a indicação dos dados bancários para transferência dos créditos. Ressalto que deverão constar nos dados informados, obrigatoriamente, a instituição bancária, o tipo de conta (corrente ou poupança), o dígito verificador (DV) da conta e o CPF/CNPJ do titular. Tratando-se de CEF, também deverá constar necessariamente a respectiva operação. O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 8b7cd2b. Não havendo manifestação, conclusos os autos para extinção da execução e liberação de valores a quem de direito. Havendo interposição de embargos à execução, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA PAZ ROQUE
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001277-55.2025.5.10.0104 EXEQUENTE: TATIANA PAZ ROQUE EXECUTADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6ecf4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 11 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo em conta(s) judicial(is) da Caixa Econômica Federal, agência 3309, que garantem a execução. Intimem-se as partes para ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s), do juízo garantido e fluência do prazo para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. A parte exequente, deverá, no mesmo prazo, fazer a indicação dos dados bancários para transferência dos créditos. Ressalto que deverão constar nos dados informados, obrigatoriamente, a instituição bancária, o tipo de conta (corrente ou poupança), o dígito verificador (DV) da conta e o CPF/CNPJ do titular. Tratando-se de CEF, também deverá constar necessariamente a respectiva operação. O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 8b7cd2b. Não havendo manifestação, conclusos os autos para extinção da execução e liberação de valores a quem de direito. Havendo interposição de embargos à execução, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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