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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001276-38.2015.5.02.0009 RECLAMANTE: DENIS FRANKLIN LEONESSA FERRAZ DE ARRUDA RECLAMADO: PAULI PLAC FORROS E DIVISORIAS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43823b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição de ID. 2825c2d. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Dê-se ciência ao exequente acerca da consulta ao convênio Renajud, sendo que não há veículos registrados em nome da 1ª reclamada e os veículos existentes em nome do 2º reclamado já possuem restrições inseridas por este Juízo em 2019. Desse modo, o exequente deverá, no prazo de 30 dias, indicar novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIS FRANKLIN LEONESSA FERRAZ DE ARRUDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001276-38.2015.5.02.0009 RECLAMANTE: DENIS FRANKLIN LEONESSA FERRAZ DE ARRUDA RECLAMADO: PAULI PLAC FORROS E DIVISORIAS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d4c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa patrimonial, id. 5e22abb, e de que deverá direcionar a execução, no prazo de 30 dias, indicando bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos mais de 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULI PLAC FORROS E DIVISORIAS LTDA. - EPP
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