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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ACC 0001264-10.2026.5.08.0126 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb992a proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da parte autora de ID.513b4a5, verifico a ocorrência de erro material na ata de audiência realizada em 10/09/2026, especificamente no tópico relativo à prova pericial, em que constou, equivocadamente, a apuração de adicional de insalubridade e de agentes insalubres, uma vez que a petição inicial postula o pagamento de adicional de periculosidade. Defiro o requerimento do sindicato autor e determino a retificação da ata de audiência, para que, onde constou “adicional de insalubridade” e “agentes insalubres”, passe a constar “adicional de periculosidade” e “agentes perigosos”, respectivamente. Intime-se o perito Sr. Delano Avila para ciência. PARAUAPEBAS/PA, 14 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ACC 0001264-10.2026.5.08.0126 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb992a proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da parte autora de ID.513b4a5, verifico a ocorrência de erro material na ata de audiência realizada em 10/09/2026, especificamente no tópico relativo à prova pericial, em que constou, equivocadamente, a apuração de adicional de insalubridade e de agentes insalubres, uma vez que a petição inicial postula o pagamento de adicional de periculosidade. Defiro o requerimento do sindicato autor e determino a retificação da ata de audiência, para que, onde constou “adicional de insalubridade” e “agentes insalubres”, passe a constar “adicional de periculosidade” e “agentes perigosos”, respectivamente. Intime-se o perito Sr. Delano Avila para ciência. PARAUAPEBAS/PA, 14 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
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