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0001258-94.2017.8.08.0052

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0001258-94.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP TRANSMISSÃO S/A REQUERIDO: ANGELO CASAGRANDE, CECILIA ASSINI CASAGRANDE Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 Advogado do(a) REQUERIDO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada por EDP TRANSMISSÃO S/A em face de ANGELO CASAGRANDE e CECILIA ASSINI CASAGRANDE. Verifica-se que os autos foram remetidos a este Juízo Fazendário em cumprimento à decisão declinatória de competência proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares. Pois bem. Inicialmente, depreende-se dos autos a pendência quanto à regularidade da representação processual da co-requerida, o que demanda saneamento para evitar futuras nulidades. Desta forma, INTIME-SE a ré Cecilia Assini Casagrande para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo instrumento de procuração, sob pena de decretação de revelia. Ato contínuo, considerando a fixação do ponto controvertido atinente à apuração do justo valor da indenização, impõe-se a imediata realização da prova técnica já deferida. Para tanto, INTIME-SE o perito judicial nomeado, Sr. Rafael Igor Morello, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerente, EDP Transmissão S/A, para manifestação e, havendo concordância, para que efetue o depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, INTIME-SE o perito para o início imediato dos trabalhos de campo, devendo comunicar a este Juízo e às partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o horário da vistoria, propiciando o acompanhamento pelos assistentes técnicos indicados. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Diligencie-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0567/2026)

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