Publicações do processo

0001249-64.2026.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ACPCiv 0001249-64.2026.5.06.0201 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: FARMACIA 10 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858e535 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Registre-se que o pleito formulado na petição de ID fdd1736 perdeu o objeto, haja vista que o despacho de ID bea867c já renovou integralmente o prazo para a parte autora, oportunidade em que o Sindicato acessou os autos e apresentou tempestivamente sua réplica e resposta à reconvenção sob o ID e994764. Nada mais a prover quanto ao ponto. 2 - Ciência do pronunciamento de ID 318c566, no qual o Parquet laboral declinou de intervir no feito por vislumbrar pretensão de cunho eminentemente patrimonial decorrente de norma coletiva. Anote-se. 3 - Diante dos documentos novos colacionados pelo autor com a manifestação de ID e994764 (CCT superveniente), bem como da resposta à reconvenção, intime-se a reclamada/reconvinte para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifestar-se sobre a resposta à reconvenção e documentos que acompanharam a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); b) Manifestar-se sobre os requerimentos instrutórios específicos deduzidos pelo autor (exibição de documentos, depoimento pessoal e expedição de ofícios); c) Especificar, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir em audiência, delimitando o objeto de cada meio probatório postulado, sob pena de indeferimento (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC) e julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou deliberação sobre a necessidade de designação de audiência de instrução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 13 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ACPCiv 0001249-64.2026.5.06.0201 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: FARMACIA 10 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858e535 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Registre-se que o pleito formulado na petição de ID fdd1736 perdeu o objeto, haja vista que o despacho de ID bea867c já renovou integralmente o prazo para a parte autora, oportunidade em que o Sindicato acessou os autos e apresentou tempestivamente sua réplica e resposta à reconvenção sob o ID e994764. Nada mais a prover quanto ao ponto. 2 - Ciência do pronunciamento de ID 318c566, no qual o Parquet laboral declinou de intervir no feito por vislumbrar pretensão de cunho eminentemente patrimonial decorrente de norma coletiva. Anote-se. 3 - Diante dos documentos novos colacionados pelo autor com a manifestação de ID e994764 (CCT superveniente), bem como da resposta à reconvenção, intime-se a reclamada/reconvinte para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifestar-se sobre a resposta à reconvenção e documentos que acompanharam a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); b) Manifestar-se sobre os requerimentos instrutórios específicos deduzidos pelo autor (exibição de documentos, depoimento pessoal e expedição de ofícios); c) Especificar, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir em audiência, delimitando o objeto de cada meio probatório postulado, sob pena de indeferimento (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC) e julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou deliberação sobre a necessidade de designação de audiência de instrução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 13 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA 10 LTDA

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